segunda-feira, 30 de dezembro de 2013

A2 e trabalho

Prova:

Matérias: aulas 06 e 07. SEM CONSULTA.

Poderá ser feita nos dias 02 e 09 de janeiro de 2014 - respectivamente 1ª e 2ª quinta-feira do mês de janeiro de 2014.

Trabalho:
Poderá ser entregue impreterivelmente até o dia 09 de janeiro de 2014.

Obs. Eu irei ao centro no dia 02 de janeiro de 2014 para aplicar a prova, tentarei atualizar o blog quanto a qualquer eventualidade.

Obs  2. Dia 09/01/2014, daremos continuidade a nossa aula normalmente.

Obs 3. Estou de recesso, a não ser por dúvidas em relação a matéria, curtam esses dias.

quinta-feira, 19 de dezembro de 2013

PROVA A2

A2 sem consulta - confirmada para hoje (19/12/2013).

Matérias: aulas 06 e 07. Sem consulta.

IMPORTANTE: preciso saber se há interesse para aplicação da prova em 02/01/2014 (5ª feira).

Assim, no dia 09/01/2014, daremos continuidade a nossa aula normalmente.
Ressalto que o trabalho (manuscrito) poderá ser entregue até esta data: 09/01/2014.


quarta-feira, 18 de dezembro de 2013

Prova A2

Prova confirmada para amanhã, 19/12/2013 (quinta-feira).

Quem não puder e/ou preferir fazer em janeiro de 2014, por favor, entre em contato.

Ainda não lancei as notas no sistema, quem quiser poderá verificar a situação amanhã ou se preferir entre em contato.

Não esqueçam do trabalho para a A2, quem optar por ele, detalhes seguem em: Trabalho Extra - Opcional.

Aguardo todos amanhã para a aplicação da A2.

domingo, 15 de dezembro de 2013

A2

A prova A2 está marcada para o dia 19/12/2013.

Peço, porém, que quem quiser fazer em janeiro de 2014, entre em contato comigo.

quinta-feira, 12 de dezembro de 2013

quarta-feira, 11 de dezembro de 2013

Presidente do TST defende honorários dignos


Terça-feira, 10 de dezembro de 2013 às 08h12

Brasília e Belo Horizonte (MG) - Durante uma aula magna realizada na OAB-MG, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Carlos Alberto Reis de Paula, falou sobre a importância da Justiça do Trabalho e lembrou a necessidade de garantir valores justos de honorários aos advogados trabalhistas. Para ele, este é um ramo do Direito essencial ao andamento do País.

“Aprendi como os advogados são importantes para a República em que vivemos. Não existe Justiça sem a participação efetiva dos advogados. Há um ramo, o do Trabalho, que merece respeito e admiração especiais. Exatamente quando a CLT faz 70 anos, fui coroado com a presidência de tão importante Tribunal”, comemorou.

Carlos Alberto contou uma breve história de sua trajetória na advocacia, desde a faculdade até a posse no TST. Prestou também uma homenagem ao jurista e professor Antônio Alves da Silva, a quem classificou como “uma das pessoas mais influentes na Justiça do Trabalho, exatamente por ter coragem de pensar incessantemente e provocar debates riquíssimos”. O presidente do TST falou também sobre a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que chamou de “sedutora e inteligente senhora de 70 anos”, em alusão às comemorações das sete décadas da primeira publicação do documento. Comentou até mesmo a Lei do Ventre Livre e a Lei do Sexagenário, fazendo uma introdução à forma de trabalho e vivência livres como são hoje. “Por toda a história das relações de trabalho o Brasil, a CLT não foi um presente, foi uma conquista”, resumiu.

PLC 33/2013
O Projeto de Lei da Câmara nº 33 de 2013, que trata da imprescindibilidade da presença de advogado nas ações trabalhistas e prescreve critérios para fixação de honorários advocatícios e periciais na Justiça do Trabalho, obteve parecer favorável do relator, senador Jayme Campos (DEM-MT). O projeto tramita na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aguarda para entrar na pauta de deliberações do plenário da comissão.
O tema foi tratado pela OAB, juntamente com a Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas (Abrat), e com o presidente do Senado, Renan Calheiros, que prometeu agilidade no tramite do projeto.Conforme o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, “a decisão favorável do parecer é mais um passo para dar fim a discriminação com os colegas advogados que militam na Justiça do Trabalho, posto que, assim como os demais ramos da profissão, é complexa e exige permanente aperfeiçoamento profissional.

Abaixo segue o link para a matéria já em pdf para quem quiser:

Aviso - Aula 8

Não esqueçam amanhã teremos aula normal (até o presente momento) e teremos vista das provas.

Lembrando também que a matéria dada amanhã também poderá cair na A2.

domingo, 8 de dezembro de 2013

Aula 7

O link para os apontamentos da aula 7: Aula 7 - integral.

AULA - 7

UNIDADE 4 - PETIÇÃO INICIAL, PROVAS, SENTENÇA E PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO

4.1 - Petição Inicial: forma, valor da causa, documentos, acumulação de ações, inépcia, modificações, Formas de iniciar o processo Trabalhista e Formas de Pleitear em juízo. Resposta do Réu: Exceções, Procedimento, Impedimento, Suspeição, Incompetência. Recursos. Contestação, Preliminares, defesa de mérito. Reconvenção. Suspensão do processo, conciliação e homologação.
4.2 - Da Prova judiciária, Princípios objetivos, ônus da prova. Meios de prova, momento oportuno, dispensa, contradita. Perícia, inspeção judicial, prova emprestada, incidente de falsidade. Prova ilegal e Prova Ilícita. Das alegações Finais.
4.3 - Da sentença. Efeitos da sentença. Estrutura da sentença: Relatório Fundamentação, Dispositivo.

4.4 - No Procedimento sumaríssimo. Valor da condenação. Justiça gratuita, custas. Momento do recolhimento. Fixação. Honorários advocatícios. Custas e Coisa julgada trabalhista, civil e criminal.

sexta-feira, 6 de dezembro de 2013

AVISO: Retificação dos termos do Trabalho

Retificando a data de entrega do trabalho, por engano coloquei como dia 11/01/2014.

Desta maneira, compondo o calendário escolar da faculdade, a data final da entrega do trabalho será até nossa 1ª aula no retorno do recesso:

DATA FATAL DA ENTREGA DO TRABALHO:
5ª FEIRA - 09/01/2014.

O trabalho também poderá ser entregue em folha A4 comum.

Obs. Trabalho é opcional.

quarta-feira, 4 de dezembro de 2013

Trabalho Extra - Opcional

O trabalho funcionará da seguinte maneira:


  • O aluno deverá escolher um tema dentre os que se encontram no programa a partir da Aula 02 (apostila), confrontando com a prática processual.


Regras:


  1. Individual.
  2. Manuscrito.
  3. Caligrafia legível.
  4. A ser entregue em folha de papel almaço ou A4 comum.
  5. Mínimo de 02 (duas folhas).
  6. Material: livre - doutrina, jurisprudência, etc.
  7. Forma: título, apresentação do tema, exposição, e conclusão. 
  8. Apresentar as fontes da pesquisa.


O trabalho valerá 03 (três) pontos a serem computados na A2.

IMPORTANTE: o Trabalho é opcional. No entanto, a prova passará a valer 07,00 (sete) para quem optar por sua apresentação (somente entrega do trabalho).

Prazo de entrega: 09/01/2014 - 1ª aula após o recesso do fim de ano.

Correção de Provas - Ausentes A1

A correção da prova e verificação das mesmas não será feita nesta próxima aula, do dia 05/12/2013, devido a últimas provas a serem aplicadas.

Quem ainda não fez a prova pode aproveitar esta aula para fazer a A1.

Prova - A2

A A2 será aplicada no dia 19/12/2013.

Matéria a partir da aula 06 até a última aula antes da aplicação da prova (12/12/2013).

Sem consulta.

terça-feira, 3 de dezembro de 2013


:: EVENTO :: 

GREVE: DIREITO SOCIAL DO TRABALHADOR

DIA 09/12/13.
Horário: 09:00 às 11:00.

Centro Cultural do Tribunal Regional do Trabalho/1ª Região.

Endereço: av. Presidente Antonio Carlos, 251 - Térreo - Centro.

Palestrantes: Ministro Luiz Fux; Desembargador Ivan Alemão, Desembargadora Sayonara Grillo e Desembargadora Rosana Salim; prof. Arion Sayão.

Não há necessidade de inscrição. Basta comparecer ao local.

Aula 6

O link para os apontamentos da aula 6: Aula 6 - integral.

AULA - 6
UNIDADE 2 - AÇÃO, ELEMENTOS, PRESSUPOSTOS, DISTRIBUIÇÃO E PARTES

2.4 - Partes, empregado e empregador, o menor, representação, procuradores e terceiros. Denominação, Capacidade, representação, espécies, assistência, partes e representação no processo do trabalho, Jus postulandi, limites da súmula 425 do TST, mandato tácito, Assistência judiciária, patrocínio profissional, litigância de má-fé,Processo;

UNIDADE 3 - SUCESSÃO, SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL, LITISCONSÓRCIO, INTERVENÇÃO DE TERCEIROS, ATOS E NULIDADES


3.1- O CPC, o Processo do Trabalho, Sucessão e substituição processual, litisconsórcio e cumulação objetiva, cumulação subjetiva, intervenção de terceiros no processo do trabalho, suspensão do processo.

segunda-feira, 2 de dezembro de 2013

Aula 5

O link para os apontamentos da aula 5: Aula 5 - integral.

AULA - 5

UNIDADE 3 - SUCESSÃO, SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL, LITISCONSÓRCIO, INTERVENÇÃO DE TERCEIROS, ATOS E NULIDADES

3.1 (...).
3.2 Atos, Termos e Prazos Processuais.. Contagem do prazo, Exceções a regra, prazo para recurso. Principais prazos, comunicação dos atos processuais, formas.
3.3 Nulidades: Introdução, Conceito, Distinção. Sistema de Nulidades, Nulidade de citação. Vícios, Princípios de nulidades Prescrição.

Aula 4

O link para os apontamentos da aula 4: Aula 4 - integral.

AULA - 4
UNIDADE 2 - AÇÃO, ELEMENTOS, PRESSUPOSTOS, DISTRIBUIÇÃO E PARTES

2.1 Direito e ação. Elementos condições e pressupostos processuais do processo do trabalho, Classificação das ações trabalhista: individuais (reclamação) para tutela de interesses individuais concretos de conhecimento.
2.2 Condições e pressupostos da ação coletiva. Dissídio coletivo de natureza econômica, e de natureza jurídica. Poder normativo da Justiça do Trabalho.
2.3 Distribuição. Distribuição por dependência, efeitos da distribuição, citação.

Aula 3

O link para os apontamentos da aula 3: Aula 3 - integral.

AULA - 3
AULA -3
UNIDADE 1 -  HISTÓRICO, EVOLUÇÃO, NOÇÕES PRELIMINARES E COMPETÊNCIA
(...)
1.3 Competência : em razão das pessoas, em razão da matéria.

Aula 2

O link para os apontamentos da aula 2: Aula 2 - integral.


AULA -2
UNIDADE 1 -  HISTÓRICO, EVOLUÇÃO, NOÇÕES PRELIMINARES E COMPETÊNCIA
Princípios de Direito Processual do Trabalho e Princípios Constitucionais de Processo.
(...)

Inaugurando espaço.

UniverCidade. Unidade Gonçalves Dias.
Direito Noturno. Matéria: Processo do Trabalho.